Polícia Ostensiva
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE
POLÍCIA OSTENSIVA
1º CFO
Disciplina: Doutrina de Polícia Ostensiva
Instrutor: Cap Thiago Augusto Vieira
Acadêmico: Cad PM Anuar Rachid Atihe Neto
Florianópolis
2014
1. Introdução
A ideia de segurança pública sempre esteve diretamente ligada ao exercício das atividades policiais, da onde se extrai que ela é a própria razão de existência das instituições policiais.
Com a Constituição Federal Brasileira de 1988, um novo horizonte se abriu em relação às competências e atribuições das policias militares.
Este trabalho tem a razão de conceituar o termo “Polícia Ostensiva” em conformidade como descrito no artigo 144, § 5º da Constituição Federal Brasileira, demonstrando como a inédita mudança inserida na nova ordem constitucional acabou conferindo as Polícias Militares uma ambiciosa e inédita mudança em relação à abrangência de atribuições e amplitude de atuação da instituição, possibilitando que as mesmas operem de forma mais eficaz no cumprimento de sua missão constitucional, qual seja, a preservação da ordem pública.
2. Segurança Pública e Atividade de Polícia Ostensiva
O convívio em sociedade requer uma situação de preservação e restabelecimento da segurança pública, permitindo que todos gozem de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbação de outrem, respeitados os limites de gozo e reivindicação de seus próprios direitos e defesa de seus legítimos interesses. Na sua dinâmica, é uma atividade de vigilância, prevenção e repressão de condutas delituosas (SILVA, 2001).
Dentro das definições de segurança pública, importante citar tal conceito analisado dentro do contexto de ordem pública, brilhantemente definido por Lazzarini:
Segurança pública é estado antidelitual que resulta na inobservância dos preceitos tutelados pelos códigos penais comuns e pela lei das contravenções penais com ações