Polícia ostensiva
1) ORDEM PÚBLICA-É o estado de paz social que experimenta a população,com garantias individuais e coletivas propiciado pelo Poder Público, que envolve, além de segurança, tranqüilidade e salubridade, as noções de ordem moral,estética, política e econômica.
2) TRANQÜILIDADE PÚBLICA-É o estágio em que a comunidade se encontra num clima de convivência Harmoniosa e pacífica.
3) SALUBRIDADE PÚBLICA- Constitui no estado higiênico e de sanidade de um lugar, cujas condições se mostram favoráveis ao atingimento de um nível satisfatório de qualidade de vida da coletividade.
4) PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA-É a manutenção ou o restabelecimento da ordem pública, impedindo atos individuais ou coletivos que atentem contra a segurança pública, as atividades lícitas, os bens públicos ou particulares, a saúde e o bem-estar das populações,e a vida dos cidadãos, preservando a situação de garantia e normalidade que o Estado assegura , ou deva assegurar, a todos os membros da sociedade.
5) SEGURANÇA PÚBLICA-É o estado antidelitual que resulta da observância dos preceitos tutelados pelas leis penais comuns e pela lei das contravenções penais.
6) PODER DE POLÍCIA-É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
7) POLÍCIA OSTENSIVA- Conjunto sistematizado de conhecimentos, métodos e técnicas através da presença ostensiva, na qual os seus agentes são identificados de plano, na sua autoridade pública, pelo fardamento, equipamento, armamento e viatura, cujo propósito é preservar a vida, o patrimônio, enfim a ordem pública.
8) POLICIAMENTO OSTENSIVO- É a atividade dinâmica de execução da polícia ostensiva, que obedece a características, princípios e variáveis próprias, objetivando satisfazer as necessidades básicas das comunidades e do cidadão. É a polícia ostensiva em movimento.
9) ESTRATÉGIA POLICIAL-MILITAR- São