Segurança Publica
Finalidade: preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Dever: do estado.
Direito e responsabilidade: de todos.
É exercida através dos seguintes órgãos: policia federal, policia rodoviária federal, policia ferroviária federal, policia civil, policia militar, o corpo de bombeiros militares – lista taxativa.
Atividades policiais:
- policia ostensiva (policia preventiva): atua antes de ocorrer uma infração penal, visando evitá-la, através do policiamento ostensivo. Utiliza uniforme e viaturas caracterizadas, de fácil identificação por todos, visando que sua presença iniba a pratica de condutas ilícitas e traga sensação de segurança à sociedade.
- policia judiciária (policia repressiva): atua após de ocorrer à infração penal, colhendo indícios de autoria e materialidade do delito, por meio de inquérito policial, dirigido pelo delegado de policia. Trabalha na parte investigatória e por isso, costuma utilizar viaturas descaracterizadas e não utilizar uniforme.
Órgãos responsáveis pela segurança publicam:
- da união (subordinada ao presidente da republica):
* PF – Policia Judiciária Exclusiva da União, salvo nas infrações militares e Policia Ostensiva.
* PRF – Policia Ostensiva (nas rodovias federais)
* PFF – Policia Ostensiva (nas ferrovias federais)
- Dos E / DF / Ter. (Subordinado aos Governadores dos Estados, DF e Territórios):
* PC – Policia judiciária, salvo na competência da União (PF) e nas infrações penais militares.
* PM – Policia Ostensiva (forças auxiliares e reserva do exercito)
* CBM – Defesa Civil (forças auxiliares e reserva do exercito)
POLICIA FEDERAL - ATRIBUIÇÃO
- é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira;
Competências:
- exercer COM EXCLUSIVIDADE as funções de policia judiciária da união;
- apurar infrações penais: * contra a ordem política e social (Lei nº 7.170/83); * em detrimentos de bens, serviços e