segurança publica
Diz o Professor De Plácido e Silva: "Segurança: derivado de segurar, exprime, gramaticalmente, a ação e efeito de tornar seguro, ou de assegurar e garantir alguma coisa. Assim, segurança indica o sentido de tornar a coisa livre de perigos, de incertezas. Tem o mesmo sentido de seguridade que é a qualidade, a condição de estar seguro, livre de perigos e riscos, de estar afastado de danos ou prejuízos eventuais. E Segurança Pública? É o afastamento, por meio de organizações próprias, de todo perigo ou de todo mal que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos direitos de propriedade de cada cidadão. A segurança pública, assim, limita a liberdade individual, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode turbar a liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a".
Sendo assim, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de Direito Privado ou Público, são responsáveis pela Segurança Pública e devem agir no sentido de assegurar a ordem pública. E quando todos falham, o problema vai gerar infrações penais que, em última instância, devem ser prevenidas ou reprimidas pelas entidades de segurança pública em sentido restrito, a Polícia Federal e as Polícias Estaduais. A respeito das Estaduais, ocorre uma dicotomia, isto é, a divisão da corporação em Polícia Civil e Polícia Militar, explicada pela origem das palavras. Civil é a etimologia romana e, no conceito original, refere-se àquele que tinha o direito de influir na gestão do espaço público e se domiciliava na cidade. Militar era a antítese de Civil e se fixava fora da cidade. As legiões romanas eram sediadas fora dos limites das cidades e tinham por missão defendê-las de invasores. Não podiam entrar na cidade sem permissão do governo. No final do Império Romano surge o pretorianismo, militarização transitória de algumas funções de segurança pública. A expressão Polícia é, pois, exclusivamente civil, eis que deriva do