segurança publica
A criação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, do Plano Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e do Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP dentre outros, trouxe uma nova visão em relação à formulação e implementação da segurança pública brasileira De acordo com esses documentos para que a segurança pública tenha resultados efetivos é preciso que suas ações sejam um processo sistêmico e otimizado que envolve um conjunto de ações públicas e comunitárias, com intuito de assegurar a proteção do indivíduo e da coletividade e a aplicação da justiça na punição, recuperação e tratamento dos que violam a lei, garantindo direitos e cidadania a todos. Além de uma polícia cidadã que tenha um treinamento prático e mais apurado, envolvendo emoções e efeitos, realizando trabalhos mais voltados para a prevenção e educação A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Diretrizes do SUSP Também conhecido como o SUS da Segurança Pública O SUSP identificado no Plano Plurianual – PPA 2004/7, que é gerenciado pelo SENASP/MJ tem por objetivo reduzir a criminalidade e a violência mediante a adoção dos seguintes princípios segundo o projeto criado: Direitos humanos e eficiência policial são compatíveis entre si e mutuamente necessários; O Sistema de Justiça Criminal deve ser democrático e justo, isto é, orientado pela equidade,