Politização da jurisdição
VALQUÍRIA PINHEIRO HERCULINO ALMEIDA
A POLITIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO
Petrolina- PE 2013
VALQUÍRIA PINHEIRO HERCULINO ALMEIDA
A POLITIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO
Artigo apresentado por solicitação do Professor titular da Disciplina Direito Processual Civil I, no 4º Período do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina- FACAPE,
PETROLINA-PE 2013
A POLITIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO
Convém, antes de adentrar no assunto da politização da jurisdição, compreender o significado isolado das palavras que compõem a expressão. Politização, segundo o Dicionário Aurélio, significa “inculcar a certas classes sociais a consciência dos deveres e direitos políticos atribuídos aos cidadãos que a compõem, habilitando-os ao livre exercício deles”, ou seja, cuidar da vida coletiva, trabalhar na formação política dos indivíduos pela sua conscientização e pela realidade que a cerca. Já o termo “Jurisdição” é o poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, buscando solucionar os conflitos de interesses e, assim, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
Normalmente, a jurisdição compete apenas aos órgãos que compõem o Judiciário, entretanto já se aceita o exercício da função jurisdicional por outros órgãos, desde que devidamente autorizado pela Constituição, a exemplo da competência jurisdicional que o Senado possui para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade. Há, ainda, o sentido coloquial da palavra, designando o território sobre o qual este poder é exercido por determinado juízo.
Compreendido o sentido das palavras, o termo Politização da Jurisdição vem sendo bastante utilizado no cenário brasileiro atual, uma vez que o Supremo Tribunal Federal vem enfrentando uma leva de casos que demandam, como nunca se viu antes, um olhar diferente, transcendental do papel