Politicas publicas
FACULDADE ANHANGUERA-BRASÍLIA
PROJETO DE POLÍTICA PÚBLICA PARA O DISTRITO FEDERAL
Trabalho do curso SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA da faculdade Anhanguera – UNIDERP, apresentado à Prof.ª Mª Suzanir Fernanda Maia, da disciplina de Politicas Públicas.
Faculdade Anhanguera - UNIDERP
Brasília – DF- 2012
Acadêmicos:
* ANDRE LUIZ MARCAL DA SILVA RA: 2337304743 * LUCINEIDE MARIA DE JESUS SILVA RA: 3319519953 * WILIAM DA SILVA RIBEIRO RA: 2354424225
JACKSON RIBEIRO VITOR RA:3364569864
POLÍTICAS PÚBLICAS:
PROJETO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DISTRITO FEDERAL
Faculdade Anhanguera - UNIDERP
Brasília – DF- 2012
1. INTRODUÇÃO
As políticas públicas visam garantir determinado direito que, de forma difusa, coletiva ou meta individual, são assegurados constitucionalmente ou que se tornam legítimos pelo próprio aspecto sociológico que a constituição deve possuir. Na consecução deste objetivo, o Estado pode agir diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados.
Nas outras Unidades da Federação, o gestor público tem a preocupação de alinhar as políticas públicas federais, estaduais e municipais de modo a, de forma eficiente, alcançar resultados eficazes. No Distrito Federal não há municípios, por opção do próprio constituinte que, no art. 32 da Constituição Federal, vedou sua divisão em Municípios e, também, determinou as competências legislativas que lhes são atribuídas. O Distrito Federal é uma parcela peculiar da Republica Federativa do Brasil, isso é possível extrair da própria Constituição, ele não é nem estado, nem município é, sobretudo, um ente dotado de competências e caraterística comuns a estes dois membros da federação. Neste sentido, a lei orgânica do Distrito Federal, em consonância com o art. 32, § 1º da Constituição Federal, prescreve que; Art. 14. Ao