politicas publicas
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Dispõe sobre o Trabalho de Conclusão de
Curso do Curso de Psicologia da Faculdade
AUM.
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre o Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de
Psicologia da Faculdade AUM.
Capítulo II - Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório, enriquecedor e implementador do perfil do formando.
Art. 3º. É concebido para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar um exercício pedagógico concentrado, realizado em momento mais próximo do final do Curso de
Psicologia, por meio do qual o é instado a exibir as competências e habilidades obtidas ao longo de sua formação.
Parágrafo Único. O Trabalho de Conclusão de Curso evidencia uma capacidade de reflexão autônoma e crítica e, na perspectiva de uma educação continuada, abre pistas possíveis e futuras de investigação.
Art. 4º. Entende-se como Trabalho de Conclusão de Curso, a pesquisa, relatada sob a forma de monografia, na área de Psicologia, desenvolvida individualmente pelo aluno, sob orientação docente.
Art. 5º. A realização do Trabalho de Conclusão de Curso envolve momentos de orientação e elaboração de um projeto de pesquisa; assim como o desenvolvimento dessa pesquisa e sua validação perante banca examinadora, assegurada a necessária publicidade para uma efetiva divulgação dos resultados obtidos.
Parágrafo Único. A aprovação do Trabalho de Conclusão é indispensável à colação de grau. Capítulo III - Da Orientação
Art. 6º. O processo de realização do Trabalho de Conclusão de Curso importa orientação teórico-metodológica ao aluno, a ser prestada nos 9º e 10º semestres do
Curso de Psicologia, pelo professor orientador.
Art. 7º. Estão aptos a orientar o Trabalho de Conclusão de Curso quaisquer professores psicólogos do Curso de Psicologia da Faculdade AUM, respeitadas as afinidades
Av. Dom Aquino, 319 –