Urgncia - (Internao em Centro de Tratamento Intensivo) Prioridade de tramitao do processo judicial art. 1.211-A do CPC c/c Lei n 10.741/03 JOO DA SILVA MACHADO, (qualificao do autor), representado pelo seu irmo Fulano de Tal, (qualificao do representante), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, por intermdio da DEFENSORIA PBLICA DA UNIO NO ESTADO DE _____, propor a presente AO ORDINRIA DE OBRIGAO DE FAZER C/C INDENIZAO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAO DE TUTELA em face da UNIO FEDERAL, do ESTADO DE ____, e do MUNICPIO DE _____, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos 1) Da Justia Gratuita Inicialmente, requer a parte autora os benefcios da Justia Gratuita, por ser pobre nos parmetros da lei, no podendo arcar com as despesas do processo sem prejuzo prprio e da sua famlia, com esteio no artigo 4, da Lei n 1.060/50. 2) Das Prerrogativas da Defensoria Pblica Requer-se, ainda, sejam observadas as prerrogativas funcionais da Defensoria Pblica da Unio, constante no artigo 44 da Lei Complementar n 80/94, mormente no que diz respeito intimao pessoal do Defensor Pblico Federal, com vistas dos autos, contando-se em dobro todos os prazos processuais. 3) Dos Fundamentos de Fato O autor foi vtima de queda de bicicleta com diminuio do nvel de conscincia, oportunidade em que foi encaminhado Emergncia do Hospital Universitrio de Braslia (HUB/UNB), onde foi constatado que o paciente necessitava urgentemente de internao em Unidade de Tratamento Intensivo UTI, em funo de seu quadro neurolgico, conforme laudo mdico em anexo. O irmo do requerente recorreu ento Defensoria Pblica da Unio para solicitar assistncia jurdica. Diante tais fatos, o Defensor Pblico Federal entrou em contato com a rede pblica de sade (Central de Regulao), obtendo a informao de que no existem vagas em leitos de UTI, e que o paciente seria inserido na lista de espera para internao. Ocorre que o assistido no pode aguardar indeterminadamente pela internao, pois se trata de