Politicas publicas
O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas pela LOAS. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme suas competências, previstas na Constituição Federal e na LOAS, assumem responsabilidades na gestão do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e resultados na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que serão ofertados pela rede socioassistencial.
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/93) define, em seu artigo 18, as competências do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e, no inciso V, dispõe que compete a este Conselho zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social (Sistema Único da Assistência Social - SUAS) e essa competência norteia os trabalhos do conselho nacional, que vem desenvolvendo ações que visam orientar os conselhos e conselheiros para a atuação nos espaços de controle social dessa Política Pública e promover o fortalecimento dos espaços de controle social do Sistema Único da Assistência Social - SUAS com a melhoria no desempenho de suas atividades.
O SUAS organiza-se através dos princípios da universalidade, da gratuidade, da intersetorialidade, da equidade e da integralidade da proteção social, que deve ser garantida através da oferta de provisões em sua completude, por meio do conjunto articulado de serviços,