Politicas publicas
Sistema de Ensino Presencial Conectado SERVIÇO SOCIAL
EQUIPE:
ADRIANA CARNEIRO DE AZEVÊDO
CELIANE CABRAL CAETANO
FRANCICLEIDE OLIVEIRA DE SOUSA SILVA
INÁCIA LUCENA LIRA
LANILDA FERNANDES SAMPAIO
REGINA KELLY ARAUJO PAIVA PALACIOS
VANUZA ALMEIDA PEREIRA
POLÍTICAS PÚBLICAS
• IDOSO • CRIANÇA E ADOLESCENTE • PESSOA COM DEFICIÊNCIA • MEIO AMBIENTE
IDOSO
O critério mais comum para definir uma pessoa idosa é o limite etário. Parte-se do princípio de que o envelhecimento de um indivíduo está associado a um processo biológico de declínio das capacidades físicas, relacionado a novas fragilidades psicológicas e comportamentais. Com a edição do Estatuto do Idoso, a Lei 10.741/2003, o conceito legal de idoso foi delineado tendo-se por base a idade de 60 anos. “Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Porém, há controvérsias existentes na legislação para a idade do idoso, sendo que a Constituição Federal menciona o limite de 65 anos, mas na Política Nacional do Idoso esse limite é de 60 anos, conforme também é adotado pela Organização Mundial de Saúde. Já o nosso código penal, menciona a idade de 70 anos.
• CENTRO DIA DO IDOSO Serviço diurno que oferece atendimento especializado a população idosa, favorecendo o envelhecimento ativo e saudável, resgatando a auto-estima, desenvolvendo as capacidades físicas e mentais através de atividades sócias educativas proporcionando momentos de descontração e lazer.
COORDENADORA: Francisca Vasconcelos
ENDEREÇO: Rua Joaquim Amaro, 8, Bairro Monte Castelo
FONE: 3423-4090
• CRIANÇA E ADOLESCETE