Evolução historica do direito civil no brasil
25/01/2011
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www.planalto.gov.br
STF - Supremo tribunal federal.
STJ - Supremo tribunal de justiça
TJ/GO - Tribunal de justiça do Estado de Goiás.
Lei de Introdução as normas do direito brasileiros
Lei - É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
Doutrina - O termo doutrina pode ser definido como o conjunto de principios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, militar, pedagógico, entre outros.
Jurisprudência - é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
Direito Público: Estado
Direito Privado: Particular
Direito Penal: Dolo – intenção (Ex. Pretende matar uma vitima com o carro).
Culpa – negligência (Ex. Dirigir com atenção no mp3 player do carro e se acidentar), imprudência (Ex. Dirigir em alta velocidade em local proibido e se acidentar), imperícia (Ex. Aprender a dirigir e se acidentar).
Direito e Obrigações:
Até os 18 anos somente direito após a maior idade ou emancipação vêm todas as obrigações.
(Em caso de emancipação, não são liberadas todas as opções, que são liberados para os maiores de 18. Ex. beber, entrar em locais proibidos a menores, tirar carteira de motorista, etc.).
Diferença entre roubo e furto:
Roubo - Com pancadaria e Violência da vitima.
Furto - Sem Ninguém ver o ato.
Direito da personalidade: Integridade física (Ex. Ser agredido fisicamente) , integridade moral (Ex. Ser desmoralizado), Integridade intelectual (Ex.Fazer Plágio de algo criado por alguma pessoa) .
Capacidade é a medida da personalidade.
01/02/2011
´´Lei de introdução as normas do direito brasileiro`` novo nome da lei de introdução ao código civil. Modificada em 30 de dezembro de 2010.
I – Introdução
A lei de introdução às normas do direito