Direitos humanos e a saúde dos apenados
Damísio Mangueira da Silva[1]
Introdução
Inegáveis são os avanços do ser humano no sentido de conquistar os seus direitos, enquanto ser dotado de uma condição inata de dignidade. Foram centenas de anos, revoluções e retrocessos para que se chegasse à condição atual - celebrada, simbolicamente, com a Declaração Universal dos Direito do Homem após a Segunda Grande Guerra Mundial. Um norte para todas as nações no que diz respeito à normatização das garantias e direitos individuais e coletivos.
De lá para cá, praticamente todos os Estados, mais ou menos, incorporaram tais preceitos nas suas Constituições. No Brasil pode-se acompanhar no início do processo de redemocratização a aprovação de uma Constituição, que pela ênfase dada aos diretos e garantias individuais e coletivos, é chamada de “Constituição Cidadã”.
No que pese esta constatação, muito ainda tem a que ser conquistado no campo dos direitos humanos em no Estado brasileiro. Mesmo estando já na terceira geração destes direitos, princípios básicos da dignidade humana ainda são esquecidos no trato das relações sociais e, pior ainda, são relegadas a último plano em situações quando o próprio Estado deveria tutelá-las.
Notadamente tem-se como emblemático descaso destes direitos pelo Estado, a situação de precariedade por que passam os presídios e a condição de subvida enfrentada por quem ali deveriam ter apenas o seu direito de liberdade restringido, como pena pelas infrações cometidas. Mas tem na condição subumana, a potencialização destas penas a níveis degradantes.
Nada muito diferente das atrocidades do início da civilização quando eram permitidas crueldades nas penas, inclusive a de morte – ainda existente em alguns Estados. Pelo menos o condenado era consciente da pena a ele imposta. Hoje, as condições horríveis de higienização, de total insalubridade e de superlotações dos presídios brasileiros, os transformam em verdadeiros matadouros humanos através da