Politicas publicas
A audiência Pública é uma das formas de participação popular da administração pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício da cidadania e o respeito ao principio do devido processo legal em sentido substantivo. A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para a realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer dos Poderes da União, inclusive nos casos específicos que versam sobre o meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras. Constitui, ainda, instrumento de realização da missão institucional do Ministério Público e subsídios para o processo legislativo e para o processo judicial nas ações de controle da constitucionalidade das normas Em suma, para melhor análise sobre as definições de audiência pública, bem como políticas públicas, e seus mecanismos de planejamento governamental e os problemas ou limitações existentes neste, a presente pesquisa trará definições teóricas, bem como pontos de vista que poderão ser analisados e apreciados para melhor esclarecimento.
POLITICAS PÚBLICAS
1. AUDIENCIA PUBLICA
1. DEFINIÇAO
A audiência pública é um dos instrumentos de promoção da participação popular nos municípios. Consiste numa sessão de discussão aberta a toda a população para tratar de qualquer tema de importância para o município, tanto para coleta de opinião no momento de formulação de uma política pública, quanto para debate em uma tomada de decisão. Nas audiências, a prefeitura escuta a manifestação e opinião dos diversos atores sociais e se dispõe a esclarecer dúvidas. Na medida em que a participação é aberta a todos os cidadãos, torna-se uma oportunidade para se expor e discutir os diversos interesses da sociedade num processo democrático. Para FERRARI