Politica uma forma de viver
O Novo Código Civil Brasileiro destaca em seu artigo 1.188 o seguinte texto:
(...)
“Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo”. (Grifo nosso)
(...)
Portanto o Balanço Patrimonial deve apresentar a saúde financeira de uma Entidade, bem como a sua elaboração deverá atender as normas contábeis e estar em acordo com os
Princípios de Contabilidade.
PLANO DE CONTAS
O Plano de Contas é o elenco de todas as contas utilizadas pelo contabilista e criado de acordo com a natureza da entidade. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, o plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, pois é com sua utilização que se estabelece o banco de dados com informações para geração de todos os relatórios e livros contábeis, tais como: Diário, Razão, Balancete, Balanço Patrimonial, Demonstração de
Resultado (DRE) e Análises, além de outros.
Para o Balanço Patrimonial conforme a Resolução da CFC nº 1.418/12 temos:
Nível 1:
Ativo;
Passivo e Patrimônio Líquido; e
Receitas, Custos e Despesas (Contas de Resultado).
Nível 2:
Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.
Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.
Receitas de Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas Operacionais
Nível 3:
Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa.
Nível 4: Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Bancos
Conta Movimento.
Código
1 - ATIVO
1.1
1.1.1
1.1.1.02
Descrição das Contas
1.1.2
1.1.2.01
1.1.2.02
Contas a receber
Clientes
(-) Perdas estimadas com créditos de