Politica Social De acordo com Elaine Behring e Ivanete Boschetti em “Política Social: Fundamentos e história”, no mundo, as políticas sociais se iniciaram no período pós-segunda guerra, na passagem do capitalismo concorrencial para o monopolista. Sociedades na era pré-capitalista já contavam com algumas medidas afim de manter a ordem e punir a vagabundagem. Ações de filantropia e caridade são consideradas as protoformas da política social. Os exemplos mais comuns vem da Inglaterra, e são elas: Estatuto dos Trabalhadores, Leis dos pobres, Lei de domicílio, entre outros. Essas legislações tinham caráter punitivo e de controle, nada tinham de manutenção de direitos. Castel sinaliza as principais características dessas medidas. “Estabelecer o imperativo do trabalho a todos que dependiam de sua força de trabalho para sobreviver; proibir a mendicância dos pobres válidos, obrigando-os a se submeter aos trabalhos oferecidos”. Em primeiro momento, essas leis tinham como objetivo impedir a livre circulação da força de trabalho, depois da revolução industrial “A nova lei dos pobres” veio para liberar a mão-de-obra necessária a sociedade naquele momento. Além disso, poucos recebiam de fato os benefícios, os poucos que recebiam ainda tinha quem realizar trabalhos para justificar o recebimento da assistência. Havia uma distinção entre pobres que mereciam e pobres que não mereciam as assistências oferecidas, os que mereciam eram pobres incapacitados de trabalharem e nobres empobrecidos, já os que não mereciam eram todos aqueles que tinha qualquer tipo de capacidade para trabalhar. A perspectiva de auxilio estava presente em todas as assistências, que não tinham caráter de direito. Com a lei de Speenhamland o primeiro direito assegurado por lei surge, apesar do seu baixo valor, era um valor para trabalhadores desempregados e empregas que recebem abaixo de determinado valor. O abandono das leis punitivas da época pré-revolução industrial generaliza o pauperismo,