politica publica suas e loas
NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, SUAS e legislações pertinentes
Profa. Ma. Izabel Scheidt
Pires
REFERÊNCIAS LEGAIS
CF
– 88
LOAS
PNAS/04 - SUAS
LOAS
A partir da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, intitulada Lei Orgânica da
Assistência Social, novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil, sendo esta colocada como direito de cidadania, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social.
A Lei Orgânica da Assistência Social dispõe sobre a organização da assistência social. É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos Arts.
203 e 204, que definem e garantem os direitos à assistência social. Esta lei institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados. O núcleo, ou foco principal dos serviços assistenciais, é constituído pelas famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão social. Focaliza-se o grupo familiar e a comunidade por serem espaços sociais naturais de proteção e inclusão social.
Valoriza-se a implementação de ações e serviços intersetoriais.
Estas ações e serviços intersetoriais devem ter objetivos e desenvolver processos mais ambiciosos de proteção e alteração da qualidade de vida do grupo familiar e não apenas de um ou outro de seus membros.
Hoje, assistência social é dever do
Estado e direito do cidadão. É política pública e, como tal, faz parte da seguridade social.
Neste modelo, prevalece a ideia de que se protege para promover, para fazer a pessoa crescer; que deve ser ofertado o mínimo básico para que o indivíduo inicie um processo de promoção humana, de crescimento e de valorização da pessoa.