Politica Nacional
‘’Arte de estabelecer os Objetivos Nacionais, mediante a interpretação dos Interesses e Aspirações Nacionais, e de orientar a conquista ou preservação desses objetivos’’, diz o dicionário.mas focado na dignidade de um cidadão também nos dias atuais o consumidor, antes de tratar da Política Nacional e de Proteção e Defesa do Consumidor, devemos falar da política de relações de consumo de 10 anos, o consumidor desde sempre é a parte mais fraca na relação de consumo, pois quando satisfaz suas necessidades é inevitável que ele se submeta às condições que lhe são impostas pelo o outro lado, no caso o do fornecedor. E a politica nacional deve estar atenta também com a transparência e harmonia dessas relações, para pacificar ambas evitando conflitos, esse é um dos grandes objetivos do estado, outro é atender sempre por completo as necessidades do cliente.
Mas tudo isso não vem de agora, o histórico é de Constituição de 1988 que fez um avanço significativo com a criação da defesa do consumidor tendo como fundamento a cidadania, A defesa do consumidor é a atividade de proteção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas com o objetivo de defender os direitos dos consumidores.
O consumidor tem como um direito essencial à reparação dos danos por ele sofridos, objetivando um reequilibro da relação jurídica abalada por um ato antijurídico. Cap 3.1 do livro defesa do consumidor.
A responsabilidade pelos danos de consumo teve sua evolução ligada ao histórico da responsabilidade civil, bem como suas fases. Temos também os três poderes; legislativo, executivo e judiciário para ajudar na aplicação do direito do consumidor.
O objetivo da defesa do consumidor não é, nem deve ser, o confronto entre classes produtora e consumidora, senão o de garantir o cumprimento de bens e serviços pelos produtores e prestadores de serviços, este juridicamente protegido pela