Politica Nacional
A oposição aproveita o momento para criticar o caráter supostamente antidemocrático da criação da política via decreto. Eles alegam que a política nacional foi criada sem diálogo com o Legislativo e a sociedade civil. Afirmam, também, que a procedimentalização da participação social na formulação de políticas públicas seria competência do Congresso Nacional. Por ser matéria de "ordem processual" (artigo 22, CF), a política de participação social deveria ser criada por Lei, seguindo as regras do processo legislativo (artigo 59 em diante, CF).
Os defensores do governo, por outro lado, argumentam que a política aprofunda a fusão de democracia representativa e democracia direta, nos termos da Constituição. Alegam que é competência da Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Pública (artigo 84, VI, a, CF). Argumentam, também, que a "participação social como método de governo" tem sido estudada pelo governo federal, e discutida com a sociedade civil, há anos. Como argumentam pesquisadores do IPEA, a implementação da política é resultado de um longo processo de debates sobre a "disseminação de formas de interação e colaboração de cidadãos, grupos da sociedade e atores privados na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas".
Entender as críticas e defesas do decreto é tarefa central para o cidadão brasileiro. É preciso ir além das matérias produzidas pelos grandes veículos de comunicação para formulação de um juízo de valor crítico sobre a