politica aduaneira e fiscal
Relações Internacionais
Política Aduaneira e Fiscal
Prof: José Marcos
Procedimentos de Importação e Exportação
Niterói, junho de 2013.
Procedimentos na importação
A importação é o ingresso seguido de internacionalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internacionalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei.
A importação é um processo com varias etapas que não podem ser ignoradas de forma alguma, para que o importador obtenha sucesso. Começando então pelo registro da empresa ou pessoa importadora.
A empresa deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), o segundo registro é o no sistema integrado de comercio exterior
(Sisxomex), que é o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF) que o importador registra todas as informações da operação comercial e da mercadoria para que sejam emitidos o Licenciamento Não-Automático de Importação (LI), Declaração de
Importação (DI), Registro de Operações Financeiras (ROF) ou ainda a consulta ou retificação do Extrato da DI.
Uma parte muito importante da importação é entender o NCM (Nomenclatura Comum do
MERCOSUL), que para muitos do ramo é uma das partes mais difíceis de fazer, já que não pode errar. Em caso de erro gera multa e demora de entrega da carga, o que gera custo ao cliente que não é bom para ninguém.
A nomenclatura ou classificação fiscal ordena por códigos as mercadorias de acordo com sua natureza e características, relacionando as informações básicas necessárias à transação comercial, como incidência de impostos, contingenciamentos, acordos internacionais e normas administrativas. A estrutura de classificação é a seguinte: seção, capitulo, posição e