Duana
1.1. A atividade de comércio exterior
Comércio:
Toda relação de troca entre dois ou mais sujeitos sociais, implica em reciprocidade
Função distributiva:
Da perspectiva econômica, tem função de buscar produtos e encaminhá-los aos consumidores
É uma interdição entre produtor e consumidor
Distinção entre comércio Nacional e Internacional:
Situação dos sujeitos em diferentes países
Implica na observância do ordenamento jurídico internacional
O fato econômico é o mesmo, entretanto, haverá a participação dos Estados Nacionais
Os estados como Responsáveis pelo Sistema de Trocas:
Lato sensu, são responsáveis pelo Comércio Internacional perante os demais membros da comunidade mundial
O particular como Agente e Titular das Trocas:
As operações se dão entre pessoas, a mercadoria é traditada do vendedor-exportador ao comprador-importador
A tradição das Mercadorias no Campo internacional:
A operação de compra e venda se sujeita à autorização dos Estados
O aperfeiçoamento do contrato de compra e venda condiciona-se à vontade soberana dos Estados envolvidos
O negócio entre os agentes particulares de diferentes nações, sé dá no campo do Direito Internacional Privado
Os ingressos e entradas das mercadorias nos respectivos países, dar-se-ão segundo a Lei Interna
Todos estes trâmites far-se-ão, com observância do Direito Internacional Público, na forma de Acordos ou
Convenções
Comércio Internacional, como área específica:
É percebido nas trocas havidas ente as diversas nações que compõem a comunidade mundial
Inscreve-se na Economia Internacional e submete-se ao Direito Internacional Público
O agente, neste contexto, é o Estado soberano
Comércio Exterior:
Indica a atividade do Estado em relação a seu comércio exterior:
A política de comércio empregada visando os fins nacionais, econômicos, sociais, políticos, etc., com base no ordenamento interno, a partir da Constituição. Aqui o seu domínio é pleno para regular e