Legislação aduaneira
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – ICSA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR
LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
Trabalho individual desenvolvido para disciplina Legislação Aduaneira, sob a orientação da Prof.ª MSc. Maria Eunice de Melo Franco de Oliveira para o curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior, no turno noturno, da União Educacional de Brasília – UNEB
Brasília – DF
Fevereiro/2012
Introdução
A legislação aduaneira brasileira já acumula mais de quarenta anos de tradição. Muitos dos seus institutos jurídicos já estão sedimentados e são utilizados da mesma forma há muitos anos, contrariando assim a opinião de muitos operadores do comércio exterior de que há mudanças freqüentes. Se estas existem, são para adaptar os institutos consolidados às novas práticas operacionais bem como à crescente informatização dos processos aduaneiros no país. O Direito Aduaneiro é um ramo autônomo do direito que deriva das práticas, usos e costumes do comércio exterior. O comércio exterior é a sua primeira condição, isto é, não há direito aduaneiro sem que haja um contrato de compra e venda internacional. O que torna assim o direito aduaneiro autônomo é a especificidade de suas normas que, não obstante sejam aplicadas pelo poder público e, portanto, ramo do direito administrativo, o fato de serem derivadas da lex mercatoria, o torna particular e exclusivo na formulação e execução de suas regras. Da mesma forma, o direito aduaneiro contempla a aplicação da legislação fiscal e tributária, respeitadas sempre as práticas, usos e costumes do comércio exterior bem como os acordos internacionais firmados pelo país. No Brasil, o direito aduaneiro sustenta-se no Regulamento Aduaneiro criado pelo Decreto-Lei 37/66 e regulado pelo Decreto 4543/02 o qual contempla todas as