Policia e sociedade
Portanto, para ele, a Polícia possui três dimensões que a caracterizam e a definem como sendo uma organização que se traduz em algo que oferece uma vasta gama de serviços que nem sempre classificados como “atividades de polícia” mas mesmo assim, são desenvolvidos, dependendo de qual “cliente” está sendo atendido. Por outro lado a polícia se compõe de homens organizados em administrações públicas, podendo ser encontrada essa forma de organização em quase todos os países da Europa bem como em outros, sendo uma forma hierarquizada de organização, diferentemente de outras administrações públicas, possuindo um estatuto específico, que em princípio seria um serviço público neutro, agindo em prol da comunidade. Para o autor, esta visão é errônea, uma vez que a polícia não consegue e nem pode se desvencilhar do viés político, sendo usada por eles para o atingimento de objetivos específicos.
Entretanto, a polícia também pode ser definida, através do parâmetro do uso legítimo da força, ou seja, a polícia tem a prerrogativa de se utilizar desta ferramenta para que a sociedade obedeça as normas e leis? A resposta para isso baseia-se a seguinte premissa “o que distingue a polícia de profissionais que usam a coação para preencher suas tarefas é que nesse domínio não é limitado nem a uma clientela particular...”. Posto isto, a força policial é utilizada em ações de ordem interna, em sociedade, diferentemente do emprego da força militar que é utilizada em relações externas.
Tem sido muito comum no Brasil, principalmente no