PODERES DO ESTADO
A Constituição Federal de 1988, adotou o sistema tripartido de separação dos poderes, que são as de administrar, legislar e julgar. No Brasil, essas três funções são exercidas pelo PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, respectivamente. Essa separação procura, principalmente, evitar abusos de poder. A divisão dos poderes, no entanto, não é absoluta, sendo que cada um dos poderes exerce, em menor ou maior grau, todas as funções.
PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo federal é bicameral, composto por duas câmaras, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não há hierarquia entre as casas, sendo que o que uma decidir será revisto pela outra. Cabe ao Poder Legislativo a função precípua de elaborar leis, ou seja, legislar. Além dessa função, também cabe ao Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Executivo, função esta exercida com apoio do Tribunal de Contas.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, segundo o qual o número de deputados varia de acordo com a população do Estado, respeitando-se o limite mínimo de oito e o máximo de setenta Deputados Federais por Estado.
O SENADO é a casa legislativa que representa os Estados, sendo que, ao invés de seguir o sistema proporcional, segue o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores. O art. 52 da Constituição Federal de 1988 enumera as atribuições do Senado.
O VEREADOR é de acordo com a população ( n° de habitantes).
Qual a relação do Vereador com a população?
Primeiramente à Relação têm que ser Constante devido a sequencia de problemas que toda cidade enfrenta, na saúde, educação, segurança e outros, a casa legislativa têm o dever de criar meios de comunicação, para que a população esteja sabendo dos trabalhos diários do vereador. E a população tem o dever de participar, seja nas sessões ou acompanhando os trabalhos do vereador através