Poderes do Estado
INTRODUÇÃO
São vários os filósofos que deixaram o seu conhecimento no decorrer dos anos de historia, mas em nosso trabalho iremos falar apenas de ARISTÓTELES e LOCKE que são apontados como tendo antecedido a MONTESQUIEU uma autêntica teoria. Teoria essa sobre a divisão dos poderes a qual veremos a seguir, como se deu essa divisão, qual a importância, e como funcionam os poderes “Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada poder tem seu exercício, mas se relacionam entre si. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que” só o poder freia o poder “, daí a necessidade de cada poder, executivo, legislativo e judiciário – manter-se autônomo e constituído por pessoas diferentes”. Nesse estudo viemos entender e aprofundar cada um desses poderes, suas funções e a necessidade dele no Estado.
PODERES DO ESTADO ARISTOTELES A idéia de uma separação dos poderes (tripartição das funções) a ser desempenhada pelo Estado surgiu na Grécia, através do pensamento de Aristóteles, pois para ele era o Estado que desempenhava estas funções com um determinado conjunto de atos e serviços de acordo com a época analisada, concentrada numa pessoa ou coletividade. Com a separação dos três poderes Aristóteles acreditava que se ricos e pobres se misturassem, ou seja, (governos de oligarquias e democracia) poderia se chegar ao meio termo ideal. Aristóteles, na sua obra Política, alegava que existia três poderes distintos de atuação do Estado: administrativa, legislativa e jurisdicional. Estas funções eram, concentradas em um poder estatal único e soberano como: -Assembléia do povo = Formada pelos cidadãos em geral - Composta por Magistrados = com ordens especiais encarregados das