Poder do Estado
Poder de Estado é Poder Político que preside, integra e harmoniza todos os grupos sociais, possibilitando a convivência entre os membros dos grupos sociais, mediante um conjunto de regras que compõe o direito comum a todos eles. (CARVALHO, KILDARE, 2001, p.76).
1.1 Conceito de Estado¹
‘’ Estado é o orgão executor da Soberania nacional’’. (Malluf, p.22)
Para Georges Burdeau, o Estado não só em o poder, como é o poder, ou seja, o Estado é a institucionalização do Poder. Para Burdeau, o surgimento do Estado se deve ao desejo de reconhecimento da legitimidade dos chefes dos grupos sociais no exercício do Poder, querendo assegurar sua continuidade. (BURDEAU apud DALLARI, 2000).
Para Karl Marx, ‘’Estado é a sociedade em ação’’. Distingue-se das outras organizações pelo fato de que a ordenação que regula a cooperação de todos os fatores de organização é, ao mesmo tempo e em certo sentido, objeto da organização e, deste modo, vem a ser tanto condição como efeito, consistindo, precisamente na garantia e aperfeiçoamento da sua ordenação. (Ribeiro Junior, p. 163)
‘’O Estado é criação exclusiva da ordem jurídica e representa uma organização da força a serviço do Direito.’’ (Duguit, apud Malluf, p. 20)
‘’A procura do conceito de Estado corresponde ao conceito do poder, da religião, da economia, enfim de todos os fenômenos histórico-sociais mais ou menos genéricos, que aparecem nos mais diferentes contextos e implicam certos traços culturais correlatos. No caso do Estado, porém, a generalidade tem sido discutida, pois enquanto certos autores consideram o Estado como algo que sempre existiu, outros preferem entende-lo como uma estrutura muito especial, existente apenas em determinadas épocas. Isto, evidentemente, repercute sobre a questão do conceito de estado, pois, para fixar sua noção, é preciso situá-lo entre as diversas formas políticas. ’’ (‘’O Estado ‘’ in Curso de introdução à ciência política (op. Cit., unidade III,