O poder do estado
O poder do Estado no país é universal, diz respeito a todas as pessoas que compõem uma determinada sociedade, que estão inseridas na esfera de Estado. Por ser um conjunto de normas e regras que disciplinam e orientam a ação de seus membros, o poder do Estado é a faculdade de tomar decisões em nome da coletividade, com este poder, se entrelaçam a força e competência, compreendida esta última como a legitimidade oriunda do consentimento, ou seja, quanto mais consentimento mais legitimidade e quanto mais legitimidade mais autoridade.
Alguns traços característicos do poder do Estado são: a imperatividade - obrigatoriedade de participação de seus membros, a capacidade de auto-organização - autonomia financeira, policial e militar, bem como a constitucional, a unidade e indivisibilidade do poder sendo o titular do poder o Estado, como pessoa jurídica, o princípio de legalidade -observância das leis, das regras constitucionais, e a soberania - um poder supremo.
O poder do Estado é indivisível na pessoa de seu titular, o que se divide é o exercício do poder, com o proposito de concentra-lo em uma só pessoa, daí a separação dos poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo, que são exercidos por órgãos diferentes, porém, com peso igual.
Segundo Montesquieu, “Todo poder se expande, mas ao se expandir ele também se concentra”
O poder do Estado como a validade e a eficácia da ordem jurídica nacional. Pensa no Estado como um povo que vive em delimitada parte da Terra e que está sujeito a certo poder: um Estado, um território, um povo, um poder. A soberania é a característica definidora desse