poder Legislativo
O Poder legislativo é exercido pelo congresso nacional, composto pelo senado e câmara dos deputados. O Congresso é responsável pela atribuições do poder legislativo federal, atribuições do senado e da câmara dos deputados, e atribuições inerentes as comições mistas e de sessões conjuntas das casas legislativas (senado e Câmara)
O congresso legisla matérias de competências da união, tendo também a função de fiscalizar a união no âmbito financeiro, contábil operacional e patrimonial, não somente da união como também de entidades da administração direta e indireta, tendo o tribunal de contas da união para auxiliar a função fiscalizadora, tendo esse órgão diversas atribuições de controladoria de finanças e contábil da união.
O Congresso e o senado pode atuar conjuntamente em comissões mistas e sessões conjuntas, porem, votam separadamente.
Vemos algumas características diferentes na constituição das casas legislativas, começando pela composição de seus parlamentares. A Câmara dos Deputados não possui um numero máximo de cadeiras estipulado pela constituição, sendo o representante eleito, observando a proporcionalidade da população, fixado por lei complementar. Já o senado é constituído por 3 representantes de cada estado mais o Distrito federal, e cada senador é eleito com dois suplentes.
Cada casa Possui sua mesa diretora, eleita por seus respectivos representantes, com incumbências administrativas.
O projeto de lei, iniciada na câmara dos deputados, assim que aprovado pela maioria de votos, passa para a apreciação do senado que pode aprovar ou reprovar, sugerir complementação ou aprovar com vetos em determinadas matérias, quando for o caso. Sendo assim, se um projeto de lei é vetado integralmente ou parcialmente, ou ate mesmo sugerido alterações no projeto, o mesmo volta para câmara, para aprovação ou reprovação, e possíveis alteração no texto. Observando a necessidade, após aprovado o texto nas duas casas legislativas, a sanção do