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O Poder Legislativo no Brasil
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Por Antonio José Barbosa - Consultor Legislativo do Senado Federal
Introdução
A divisão de poderes na organização política dos Estados é conquista relativamente recente. Na denominada Civilização Ocidental, a origem mais próxima do que identificamos como Poder Legislativo, o Parlamento, encontra-se na Inglaterra. Naquele país, já em 1215, o rei era obrigado por nobres a jurar obediência a um documento, a Magna Carta, tida como a primeira constituição de que se tem notícia. No entanto, foi com a Revolução Gloriosa (1688-89) que o Parlamento inglês efetivamente se impôs, eliminando o absolutismo real e instituindo o regime parlamentar, que se tornou modelo a ser seguido por muitos outros países.
O Brasil colonial
O Brasil, como sabemos, foi colonizado por Portugal ao longo da Idade Moderna (séculos XVI a XVIII), tendo conquistado sua independência na primeira metade do século XIX (1822). Nos mais de três séculos em que foi colônia, o Brasil esteve subordinado ao regime absolutista, em vigor na Europa. Isso significa dizer que nossa experiência política foi bastante dificultada pelos rigores de um regime bastante centralizador e autoritário. O máximo de participação política que a Colônia conseguiu praticar foi por meio das Câmaras Municipais, a mais antiga instituição política de nosso País, assim mesmo sendo uma participação restrita a bem poucos.
O Brasil Imperial
O Brasil foi a única ex-colônia das Américas a adotar a monarquia como forma de governo ao ficar independente. Refletindo os novos tempos, estabeleceu-se em nosso País uma monarquia constitucional, isto é, o rei se obrigava a cumprir uma lei que se colocava acima dele, afastando-se, assim, a possibilidade de existir um regime absolutista. A Constituição do Império (1824)