Poder legislativo
O Poder Legislativo tem como sua principal função projetar Leis, fazer normas gerais que atingir todas as pessoas indistintamente. Porém dentre essa função importante que é considerada típica do Legislativo ele exerce outras funções denominadas atípicas, sendo elas administrativas, o Poder Legislativo administra o seu orçamento, tem uma segurança própria, realiza concursos para atribuir o corpo de servidores, ou seja organiza e operacionaliza sua estrutura interna. O Legislativo tem como função atípica também julgar o executivo que cometeu o crime de responsabilidade.
“Pela constituição de 1988, também compete ao Legislativo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo. (Art. 70) “ - Uadi L. Bulos, Curso de Direito Constitucional, 6° edição.
Composição
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional , que é composto de duas Casas Legislativas: Câmera dos Deputados e o Senado Federal (Senado da Republica). Integrados respectivamente por deputados federais e senadores. Considera-se então o nosso modelo de composição do Congresso Nacional bicameralista.
Para Uadi L Bulos “O bicameralismo proporciona um desdobramento maior da atividade legislativa, dividindo-se em duas etapas: uma na Câmara Baixa, composta por deputados, outra, na Câmera Alta, formada por senadores. Assim, a elaboração das lei seria mais racional, porque haveria a participação do senado, mais conservadora e madura. “
É perceptível que a visão de Uadi L. Bulos sobre o bicameralismo tem por motivo de equilíbrio entre o povo e as unidades federais, duas casas realizando a criação de Leis juntas com visões distintas.
Atribuições do Congresso Nacional
As atribuições do Congresso Nacional, pode ser distribuídas em cinco grupos.
- atividades legislativas: desenvolvimento com base no processo legislativo.
- atividade deliberativas: Colimam praticar atos concretos, resolução referendarias, autoriações, aprovação,