Poder Executivo
CARÁTER HISTORICO
Art. 2º - São três os poderes da Republica
Legislativa, Executivo e Judiciário.
4 Poderes na Primeira constituição, Quatripartição do poder - O poder Moderador, que acabou na 1889.
CARÁTER FUNCIONAL – Art. 62
FUNÇÃO TIPICA - ADMINISTRAR, colocar em práticas os ditames legais, Educação, Saúde, Estradas...
FUNÇÃO ATIPICA - Legislar, quando? através das medidas provisórias
FUNÇÃO DE JULGAR - Processos Administrativos.
CARÁTER FUNCIONAL – Art. 62
CONSELHO REPÚBLICA (Vice-Presidente tem cadeira obrigatória nessa comissão)
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (Vice-Presidente tem cadeira obrigatória nessa comissão)
Ex.: Intervenção Federal Estado de Defesa – Art. 136 – CF (Local) Estado de Sítio (restringe direitos fundamentais mais em favor da ordem publica).
É composto de seis assentos a brasileiros nato.
FORO PRIVILEGIÁDO X Art 5º
PRESIDENTE DA REPUBLICA NO BRASIL EXERCE DUAS FUNÇÕES (CHEFES DE ESTADO E CHEFE DE GOVERNO) - PRESIDENCIALISMO
O CHEQUE DO PODER EXECUTIVO É ELEITO PELO POVO ATRAVES DO SISTEMA MAJORITÁRIO QUE É O PROCESSO MAIS SIMPLES DE ELEIÇÃO. (COM MAIORIA ABSOPLUTA E
MAIORIA SIMPLES)
CARÁTER - SUCESSÃO (LINHA SUSESSÓRIA)
PRESEDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRESIDENTE DA CÂMARA
DOS PEPUTADOS, PRESIDENTE DO SENADO, E PRESIDENTE.
DO STF
Todos eles devem ser de Brasileiros NATO.
ATRIBUÍÇÕES DA PRESIDENCIA - Art. 84 (exemplo)
NOMEAR E EXONERAR MINISTRO DE ESTADO
DECLARAR A GUERRA E CELEBAR A PAZ
INTERVENÇÃO FEDERAL
ESTADO DE SITIO E ESTADO DE DEFESA
MEDIDAS PROVISÓRIAS - ART. 62 EM CASO DE RELEVANCIA
E URGENCIA 60 + 60 DIAS.
CRIMES DA PRESIDENCIA
RESPONSABLIDADE - POLITICA (ART.85) - JULDADO PELO
SENADO - ART. 52
CRIMES COMUM DA PRESIDENCIA - QUEM JULGA É O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, I)
CIVIL
MAS TEM QUE TER AUTORIZAÇÃO DE 2/3 DA CAMARA PARA