Poder constituinte
O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder constituinte o instituidor do Estado, criador de uma estrutura política que possibilita a convivência do homem em sociedade.
1 - Conceito:
Poder Constituinte é aquele que um povo tem para elaborar a sua Constituição.
Poder Constituído que é todo aquele que o constituinte institui na Constituição, ou seja, os poderes constituídos são o Legislativo (federal, estadual ou municipal), Executivo (federal, estadual ou municipal) e o Judiciário.
Origem
* A idéia de uma Constituição como fruto de um poder distinto, que elabora uma nova ordem constitucional para o Estado, é do Abade Sieyès, que às vésperas da Revolução Francesa, escreveu o panfleto “O que é o terceiro Estado?” * A concepção de poder constituinte para abade Sieyés na França está associada à idéia de poder originário, autônomo e onipotente. Esse poder constituinte surge como forma de realizar uma luta contra o regime monárquico absolutista que existia no país. Nesse sentido, a nação é titular do exercício desse poder constituinte e, além disso, esse poder é originário e soberano. Assim, a nação estaria livre para criar uma Constituição, já que não se sujeitaria a formas, limites e condições preexistentes.
Espécies de Poder Constituinte:
Originário, de 1º grau ou genuíno * É o poder que elabora uma nova Constituição. Estabelece uma nova ordem jurídica fundamental para o Estado em substituição à anteriormente existente. * A vontade da maioria pode ser expressada por eleições ou por uma revolução; * Explica uma nova ordem fundamental, jurídica, política de uma sociedade; * O poder constituinte originário é ilimitado, não se subordina a qualquer regra jurídica anterior; * É um poder soberano. * É absoluto
Natureza Jurídica: * Poder de fato ou seja poder constituído que e aquele adquirido pela capacidade ou elo saber