Poder constituinte
ROTEIRO - CONSTITUCIONAL I – UNIDADE 4
PROFESSORA: ELEONORA FREIRE
TEORIA DO PODER CONSTITUINTE
1)-Origem e natureza do poder constituinte:
XVIII – A Revolução Francesa formulou uma teoria do poder constituinte
. A teoria do poder constituinte é uma teoria jurídica
. O que é na perspectiva da ciência jurídica o poder constituinte ?
. Podemos considerar este poder um dos atributos de Soberania ?
“ A Soberania é a capacidade de um povo organizar-se juridicamente e de fazer valer em seu território a universalidade das suas decisões a fim de realizar os seus fins ou objetivos coletivos, respeitando os limites éticos da convivência humana. “ Miguel Reale
2)- O problema da titularidade do Poder Constituinte :
. A quem pertence este poder ?
Várias respostas foram dadas ao longo da história Ocidental
. Revolução Francesa : debate entre Sièyes X Rousseau
. Sièyes : Teoria da Soberania Nacional A Nação Francesa é a titular deste poder Defesa do regime democrático representativo Formulação da idéia de Assembléia Nacional Constituinte
. Rousseau : Teoria da Soberania Popular O povo é o titular deste poder Defesa da democracia direta
OBS: crise atual da democracia representativa e busca de adequação do pensamento de Rousseau – invenção do referendo constitucional – Constituições Européias do pós segunda guerra mundial
3)- Classificação e características do Poder Constituinte :
a)- Poder Constituinte Originário :
.características : inicial ( original) ilimitado incondicionado permanente
. titularidade : art 1, parágrafo único da CRFB/88