Pode o co-réu ser testemunha de acusação?
DISCIPLINA: PROCESSO PENAL II
Pode o co-réu ser testemunha de acusação?
Não pode ser testemunha, pois não presta compromisso, nem tem o dever de dizer a verdade. Entretanto, quando há delação (assume o acusado a sua culpa e imputa também parte dela a outro co-réu), há possibilidade de haver reperguntas do defensor do co-réu delatado, unicamente para aclarar pontos pertinentes à sua defesa. Nesse caso, haverá, durante o interrogatório, um momento propício a isso ou, então, marcará o juiz uma audiência para que o co-réu seja ouvido em declarações, voltadas, frise-se, a garantir a ampla defesa do delatado e não para incriminar de qualquer modo o delator.
A discussão repousa num tema mais grave do que apenas o interesse em não incriminar o réu ou a sua idoneidade. Perpassa pela ideia de que, como comprovado ficará abaixo, há risco de ser penalizado por mentir ou deixar de fornecer alguma informação pelo simples fato de ser obrigado a dizer a verdade, já que figurará na qualidade de testemunha. Já sendo apenas réu no processo, este pode ter a faculdade de permanecer calado para não produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere) ou até de mentir, sem que possa ser punido por isso, posto que não está compromissada (compelida) a dizer a verdade.
“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 089/96 - Capital
Origem: VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPÁ
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
E M E N T A
PROCESSUAL E PENAL - FUNGIBILIDADE DO RECURSO - DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO - Có-RÉU SERVIR COMO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. 1- Cabe recurso em Sentido Estrito do despacho que indeferiu a oitiva de testemunha, considerando que esta decisão não é definitiva quando seria de recurso de apelação. 2) Não pode o có-réu (mesmo em processo desmembrado) ser arrolado como testemunha pela defesa ou Juízo, pois falta-lhe idoneidade, e insuspeição e não poderá ela ser compromissada na forma do artigo 203 do Código de Processo Penal nem responderá