Pnae
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO : 1 º/11/2012
Introdução
Com a disponibilização das primeiras funcionalidades para registro das prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Contas Online, sistema desenvolvido pelo FNDE para modernizar a avaliação do uso dos recursos públicos transferidos pela Autarquia a prefeituras, Secretarias Estaduais de Educação ou instituições privadas sem fins lucrativos, este material visa à orientação dos usuários para o bom uso do sistema. Para compreender o funcionamento do PNAE no Contas Online, primeiro precisamos relembrar que a prestação de contas deve sempre refletir a execução: ou seja, registra-se na prestação de contas aquilo que foi feito, e o ideal é que tudo tenha sido feito de acordo com as regras definidas para o programa. A validação quanto à regularidade será trabalho para a análise da prestação de contas, seja pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), seja pelo FNDE. Quanto à execução do PNAE, ela pode ocorrer de duas maneiras distintas: 1ª) execução pela própria Entidade (prefeitura, Secretaria Estadual de Educação), que recebeu os recursos; 2ª) execução descentralizada, conforme prevê o art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 38/2009. A prestação de contas ocorrerá de forma similar, mas com algumas particularidades, de acordo com a opção utilizada para a execução. Assim, antes de iniciar qualquer trabalho no sistema é imprescindível que o usuário tenha clareza quanto à forma de execução utilizada: se a execução foi feita pela própria entidade ou se houve descentralização, seja de todo o valor, seja de parte dele.
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É preciso esclarecer, ainda, que este tutorial visa esclarecer todo o procedimento de prestação de contas do PNAE, porém, sua plena utilização só poderá ocorrer com a disponibilização completa do sistema, incluindo a opção de envio da prestação de contas. Para estar informado, acesse rotineiramente o sistema e acompanhe