Plágio
O plágio não tem nada a ver com a citação bem intencionada e referenciada a autores, com o uso de uma dissertação ou tese como ponto de partida para a construção de uma nova teoria, com a influência inspiradora de um músico, artista plástico ou coreógrafo, ou, ainda, com a coletânea histórica, poética, cultural devidamente caracterizada. No entanto, muitas vezes, o limiar entre o inocente uso das fontes e a cópia maliciosa é bastante estreito, dando margem ao crime, mas também a múltiplas situações de conflito.
Quando o assunto é plágio, nem tudo é simples e fácil de identificar, principalmente em um universo como o do conhecimento científico. Por isso, para se precaver, mas também para não cometer, é preciso conhecer: não apenas os direitos do autor, mas as diferentes formas de plágio e as sanções cíveis e penais.
CONCEITO DE PLÁGIO
Plágio não é somente a cópia fiel e não autorizada da obra de outra pessoa −seja ela artística, literária ou científica. É também, e mais comumente, a cópia “da essência criadora sob veste ou forma diferente” (pg. 65 JOA), isto é, a apropriação indevida da produção de outrem mascarada por um modo distinto de escrever ou pela versão para outro idioma, entre várias possibilidades.
FORMAS DE PLÁGIO
Segundo o professor Lécio Ramos, citado por Garschagen (2006), existem, pelo menos, três tipos de plágio:
Integral: cópia de um trabalho inteiro, sem citar a fonte.
Parcial: ‘colagem’ resultante da seleção de parágrafos ou frases de um ou diversos autores, sem menção às obras.
Conceitual: utilização da essência da obra do autor expressa de