pluralismo
ANTONIO CARLOS WOLKMER
FAE . SJP
Pluralismo, Justiça e Legitimidade dos novos Direitos. A constante mudança que ocorre nas sociedades e as novas formas de repressão, colonialismo e de exclusão acarretadas pela corrente e desenfreada globalização e pelo moderno e super atual neoliberalismo que afeta todas as praticas sociais de maneira profunda fazem com que nós em geral voltemos a pensar nos elos que unem a sociedade civil , no retorno de sujeitos históricos e na adaptação e criatividade do pluralismo jurídico. Parte desta busca se concentra na reinvenção da legitimidade e da legalidade já que nos dias de hoje em nossa sociedade existe a justa reclamatória de uma ordem normativa que não só estruture e justifique o poder societário, mas, que também o faça sendo eticamente incorporada pelos integrantes de toda comunidade. A já costumeira associação entre legitimidade e legalidade e até mesmo o ato de privilegiar uma sobre a outra nos leva a discutir o que é Direito legitimo e tentar definir conceitualmente os horizontes da teoria critica da legitimidade. Já que a legalidade reflete fundamentalmente o acatamento de uma estrutura normativa, e a legitimidade e a consensualização dos ideais, fundamentos, crenças, valores e princípios ideológicos ao mesmo tempo em que advoga o justo pela coletividade e integração social. A distinção clara entre estes dois pilares da sociedade política moderna começou após as discussões decorrentes e até mesmo antecedentes a revolução francesa sendo que a legalidade foi mais abraçada por cientistas sociais e a legitimidade foi por vez mais amplamente adotada por cientistas jurídicos. O primeiro a discutir de forma sistemática as ramificações que a legitimidade possuía nas sociedades democráticas foi Max Weber que conseguiu distinguir as variadas formas provenientes sejam da religião da política da tradição ou até mesmo a emocional,