Pluralismo Jurídico
A sociedade é constituida de niveis juridicos diferentes cujo primeiro ( o dominante) entendde reger os subgrupos constitutivos da sociedade global, os campos socias são, em geral, semi-autônomos em relação à ordem estatal e na disposição dos laços pelo quais eles são ligados segundo S. Falk.
O pluralismo não é obrigatoriamente, antagonista do direito estatal o estado pode tolerar ou encorajar o pluralismo para reduzir tensões sociais ou tornar mais eficaz a sua autoridade Um problema: Nas sociedades ocidentais, a monopolização do direito gera um difusão de ideologia que nega a realidade do pluralismo jurídico.
Uma das causas do sufocamente e desaparecimento parcial das tribos e etnias pode se dizer que foi o boom civilizatório, Lewis Morgan ao descrever a evolução humana a partir da passagem da selvageria à barbarie e desta à civilização, supunha que as tribos ilustrariam a condição da humanidade no estado de barbárie. Dessa forma a eclosão da civilização teria demandado a dissolução dos antigo grupos tribais.
Podemos isolar cinco grandes temas presentes na literatura sobre o estudo do pluralismo jurídico global:(i) o pluralismo jurídico internacional, com um grande número de tribunais e de órgãos que criam suas regras para os nichos nos quais operam, como a Organização Mundial do Comércio (OMC); (ii) o discurso dos direitos humanos e sua influência sobre