Um estudo sobre a relação entre a teoria jurídica crítica e o pluralismo jurídicoElaborado em 10.2005. Renato Toller BrayRESUMOPretende-se com este trabalho desenvolver um estudo sobre a Teoria Crítica no Direito e sua relação com o Pluralismo Jurídico enquanto novo paradigma para o modelo jurídico brasileiro. Palavras-chave: TEORIA JURÍDICA CRÍTICA – PLURALISMO JURÍDICO – MONISMO JURÍDICO – DIREITO OFICIAL – DIREITO NÃO OFICIAL – VALIDADE – LEGITIMIDADE – ORDENS JURÍDICAS – DOUTRINAS PLURALISTAS – EMANCIPAÇÃO – PRÁTICAS JURÍDICAS – POSITIVISMO JURÍDICOINTRODUÇÃOA Teoria Crítica pode ser aplicada em diversos ramos das ciências humanas já que ela tem por função emancipar o homem de toda forma de alienação, contribuindo, assim, para a compreensão de muitas patologias sociais e para o combate às teorias tradicionais e toda forma de positivismo científico. Neste prisma, a Teoria Crítica tem por função exercer a crítica das ciências, da razão e dos valores.Com efeito, não há uma Teoria Crítica do Direito, mas uma Teoria Crítica no Direito, já que ela pode ser aplicada em qualquer ramo das ciências que tem como objeto o estudo do fenômeno humano e de seu mundo.Como método, adotaremos a Teoria Crítica enquanto fundamento teórico para o estudo do pluralismo jurídico.A Teoria Crítica no Direito, analisada sob este aspecto, assume a forma de uma Teoria Jurídica Crítica, pois questiona e rompe com o que está disciplinarmente ordenado e oficialmente consagrado, opondo-se tanto em relação ao positivismo jurídico, como em relação ao jusnaturalismo.No campo das propostas, a teoria jurídica crítica oferece novos paradigmas, propondo formas diferenciadas, não repressivas e emancipadoras de prática jurídica, a exemplo das práticas de natureza comunitário-participativa-informal, que assumem a forma de negociação, mediação, conciliação, arbitragem, conselhos e tribunais populares, e que se desenvolvem em ambiente plurais e conflitantes.Não acreditamos ser possível a realização de