Pluralidade e direitos humanos
O poder e liberdade
Em tempos antigos, somente os homens tinham o direito e poder da palavra, mulheres não podiam ter um ambiente de vida social, não podiam trabalhar, nem estudar e muito menos sair de casa desacompanhada.
Eram submetidas à tortura, tratamento e castigo cruel, desumano e até humilhante. Viviam somente dentro de casa, cuidando de serviços domésticos e educando seus filhos.
De acordo com Sartori, até o século XIX, mulheres não podiam freqüentar escolas. Somente em 1871 ganharam o direito de poder cursar e de ter uma formação; com uma única condição, podiam freqüentar cursos específicos como bordado branco em filó, corte de roupas, entre outras habilidades desse tipo.
De acordo com a Assembléia Geral das Nações Unidas a partir de 10 de dezembro de 1948, adotada pela resolução 217 a (III), foi possível viver em igualdade entre direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover um progresso social para ter melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar e opinar, e a liberdade de manifestar suas crenças, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. E principalmente, toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão.
Direitos Humanos é uma forma de defender todas as pessoas independente do sexo, proporcionando à todas o simples direito do ser humano.
Em 7 de agosto de 2006 entrou em vigor a Lei Federal 11.340 chamada Lei Maria da Penha protegendo mulheres que viviam a violência domestica. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e direitos iguais. Todas as pessoas devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
E também, visando a Pluralidade