Planos Diretores
CONTEÚDO E TIPOLOGIA DE PLANOS DIRETORES ∗
Antônio Cláudio M L Moreira
O plano diretor municipal contem as "exigências fundamentais de ordenação da cidade" a que se refere o artigo 182 da Constituição Federal. Estas exigências são a expressão das políticas públicas municipais que privilegiam atividades humanas no município em competição com atividades humanas de outras localidades, Estas exigências são também a expressão de políticas públicas que regulam os conflitos entre interesses particulares da localidade e destes com os interesses públicos.
Cada município tem um papel diferente no conjunto dos municípios, ou seja, tem uma especialização funcional que lhe é peculiar e que reflete as opções de localização da população e das atividades humanas em uma determinada rividades humanas em uma determinada região. Esta especialização funcional requer políticas públicas peculiares à cada município. No município a população e as atividades humanas resolvem a seu modo os conflitos entre interesses individuais e os conflitos destes com os interesses coletivos na disputa pelo espaço urbanizado e construído, pelos equipamentos e serviços coletivos, e pelos recursos naturais presentes na cidade. Às diferentes regulações destes conflitos correspondem diferentes políticas públicas. Pôr via de conseqüência, cada município tem diferentes "exigências fundamentais de ordenação da cidade", ou seja, tem um plano diretor diferente dos planos diretores dos demais municípios.
A especialização funcional das cidades
Os municípios se diferenciam uns dos outros pelo papel, pela função, que desempenham no conjunto dos municípios de uma determinada região. A maioria dos municípios abriga atividades de apoio às atividades agropastoris das adjacências. Um número ainda significativo de municípios abriga atividades industriais. Uns poucos municípios tem papeis específicos, tais como: metrópole, polo regional, parte de