Planos de saúde
CONCEITO: é um seguro ou serviço oferecido por empresas privadas com intuito de prestar assistêcia médica e hospitalar. São comercializados por operadoras de saúde, devidamente habilitadas pela ANS que fiscaliza e regulamenta o setor. É de competência da ANS normatizar e fiscalizar qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente tais características.
A Pessoa assina um contrato com uma empresa e se torna inscrita em determinado plano daquela empresa. Passa, através do pagamento de valores mensais, a ter a garantia de cobertura de seus gastos médicos, hospitalares e ambulatoriais prestados por sua Rede Assistencial .
As propostas e contratos oferecidos por estas empresas estão submetidos às regras da Lei 9.656/98 e ao CDC, Lei esta que disciplinou as atividades das Operadoras de Planos de Saúde, pessoas jurídicas de direito privado constituidas sob a forma de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que operem produtos ou serviços de Plano Privado de Assistência à saúde
Plano de saúde individual/ familiar – contrata diretamente com a empresa que vende planos
Plano de saúde coletivo ("Estou de acordo com as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/ associação tem legitimidade para representar meus interesses, definir o que é melhor pra mim e está autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto") - empresariais, que prestam assistencia aos funcionários de uma instituição contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário. -coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de carater profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - Resolucao Normativa – RN no 262 - , que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial,