plano de saude
, brasileiro, colocador de papel, portador da CTPS n°97594/159RJ, portador da Identidade de n.: e inscrito no CPF sob o n.:, residente e domiciliado na , respeitosamente, comparece perante Vossa Excelência, por sua procuradora e advogado adiante assinada, para propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra , empresa com endereço na Rua , faz pelos seguintes fundamentos:
DOS FATOS O autor foi admitido pela reclamada em 05.03.2008 na função de colocador de papel. Em 2011 o autor sofreu acidente de trabalho, o qual o afastou de suas atividades laborativas, permanecendo no auxilio doença até a presente data. Face a negativa da empresa reclamada em lhe fornecer o CAT correspondente ao dito acidente, dentre outros pedidos, o reclamante interpos reclamação trabalhista, o qual vem tramitando junto ao Juízo da 50a Vara do Trabalho, estando em fase de perícia médica. No entanto, o reclamante permanece afastado de suas funções e conforme comprova com atestado médico em anexo, este se encontra com seu estado de saúde inviável ao retorno ao trabalho. Ocorre, que conforme comprova com telegrama em anexo, o reclamante teve seu plano de saúde cessado pela reclamada com o aviso de "sem previsão de inclusão em um novo", e, após diversos contatos e tentativas amigáveis de restabelecimento a ré se recusa a fornecer o plano novamente. Ora, só são permitidas alterações no contrato de trabalho por mútuo consentimento entre as partes e, mesmo assim, desde que não acarretem prejuízo direto ou indireto ao trabalhador, conforme disposto no artigo 468 da CLT . A alteração foi unilateral e trouxe muitos prejuízos ao reclamante, principalmente porque ele está afastada para tratamento de saúde. Estando o reclamante afastado para tratamento de saúde, não se justifica que o benefício do plano de saúde seja negado ao empregado exatamente no momento de maior