Planos de saúde
1. INTRODUÇÃO AO TEMA
Atualmente no Brasil existem mais de 46 milhões[1] de consumidores com planos de saúde, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Desse total, mais de 30 milhões[2] estão localizados na Região Sudeste. Minas Gerais é o terceiro maior estado da região com quase cinco milhões[3] de usuários de planos de saúde.
Durante muitos anos o setor atuou sem uma regulamentação específica, nesse período várias empresas foram criadas e por motivos desconhecidos fracassaram, causando prejuízos a consumidores e prestadores de serviço.
A fim de regulamentar as ações das operadoras de planos de saúde, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.656, de 03.06.1998, que trata desde a autorização para funcionamento destas empresas até as cláusulas que devem constar dos contratos celebrados com prestadores e consumidores. Importante dizer que esta lei abrange somente os contratos celebrados a partir do início de sua vigência, que se deu em 1º de janeiro de 1999, esses contratos são conhecidos como planos regulamentados ou planos novos.
Hoje os consumidores com planos de saúde contam com o auxílio da Agencia Nacional de Saúde, que tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais inclusive quanto às relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País (art. 3° da Lei n.° 9.961/00).
E na defesa desse interesse público, vários direitos foram conferidos aos consumidores de planos de saúde que devem ficar atentos para não serem lesados.
2. CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
Antes de contratar, importante o consumidor saber como escolher o melhor plano de saúde para ele e sua família. Para isso, deve conhecer a distinção entre as formas de