Planos de Saúde
“Deveres”
No momento da escolha de um plano de saúde, é importante verificar se a empresa (operadora) está registrada na
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Os planos de saúde são obrigados a cobrir:
Deveres
-Tratamento de rejuvenescimento (aplicação de botox) ou de emagrecimento com finalidade estética.
- Transplantes, à exceção de córnea e rim.
- Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica).
Deveres do plano de saúde
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos
(exemplo: cirurgias plásticas).
- Fornecimento de órteses (óculos), próteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos.
Deveres do plano de saúde
- Fornecimento de remédios não-registrados na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Pode-se consultar se o remédio está registrado no site da Anvisa.
- Fornecimento de remédios para tratamento domiciliar (os planos não são obrigados a pagar remédios tomados em casa). Deveres e direitos do plano de saúde - Inseminação artificial.
- Tratamentos ilícitos, antiéticos ou não-reconhecidos pelas autoridades (exemplo: aborto, usuários de drogas).
- Casos de catástrofes e guerras declaradas pelas autoridades.
Deveres e direitos do plano de saúde - Procedimentos sem limites de utilização, todos os procedimentos são ilimitados, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros.
Deveres e direitos do plano de saúde - Doenças ou lesões preexistentes (Cabe às operadoras oferecer a esses beneficiários a cobertura parcial temporária
(CPT), que é um período máximo de até 24 meses, a partir da data de assinatura do contrato, em que é permitida a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos de alta complexidade relacionados com a doença e/ou lesão preexistente).
Deveres e direitos do