Plano
Estatutos aprovados em Assembléia Geral em 29/01/2002 na Sala Maquiné do Ouro Minas Palace Hotel – Belo Horizonte - MG.
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1o. - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS - ABRAPE -, também reconhecida pela sigla ABRAPE, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou político partidários, de duração indeterminada, integrada por Empresas Promotoras de Eventos Culturais legalmente constituídas, comprovadamente ligadas ao setor, em funcionamento no país.
# ÚNICO - A ABRAPE tem sede e foro na cidade de residência do Presidente.
Art. 2o. - A ABRAPE tem por finalidade:
a) Congregar as empresas promotoras de eventos culturais, com o objetivo de troca de informações e experiências;
b) defender direitos, interesses e prerrogativas da classe das associadas;
c) diligenciar para o maior entrosamento das associadas com organismos oficiais, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;
d) estimular o crescimento das correntes culturais, aproximando as associadas e outras entidades que trabalham pelo desenvolvimento do setor;
e) incrementar convênios, sistemas e padrões que visem a maior e crescente sintonia e intercâmbio de idéias e métodos com outras entidades ligadas direta ou indiretamente ao setor;
f) promover, participar e estimular a realização de congressos, conferências, seminários e simpósios que objetivem a divulgação do trabalho das associadas em prol das atividades dos empresários do setor de promoção de eventos culturais; g) estimular a eficiência e promover valores éticos no desempenho dos negócios e da atividade, constituindo-se em poder arbitral para dirimir e conciliar eventuais divergências entre as associadas; h) colaborar com as autoridades e com quaisquer entidades de direito público e privado na promoção, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades do setor; i) proporcionar a livre