Plano suas
Institui a Carreira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei Complementar, de acordo com o Art. 15 da lei complementar nº. 118 de 03 de dezembro de 2010, com a norma operacional básica de recursos humanos do SUAS, NOB-RH/ SUAS, aprovada pela RESOLUÇÃO n° 269, de 13 de dezembro de 2006, e considerando as RESOLUÇÕES: nº 32, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, CNAS nº 210/2007, nº 109, de 11 de novembro de 2009, CNAS nº 105, de 3 de dezembro de 2009, CIT nº 5, de 3 de maio de 2010, a Carreira do Sistema Único de Assistência Social, constituída por 18 (Dezoito) níveis, cada Nível com 02 (Dois) Padrões representados pelas letras A e B, e 02 Grupos, observados as seguintes diretrizes: I. Adoção de carreira, possibilitando o crescimento profissional de forma horizontal e vertical, fundamentado na busca de maiores níveis de qualificação profissional; II. Transparência das práticas de remuneração, com valoração do vencimento nos diversos níveis e padrões da estrutura da carreira; III. Reconhecimento da qualificação profissional por critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais; IV. Valorização pela definição de objetivos, com a criação de indicadores e a avaliação de resultados, permitindo que seja assumida particular relevância no compartilhamento das responsabilidades, com a formação de equipes multidisciplinares e a organização por programas e ações. V. Valorizar seus trabalhadores de modo a ofertar serviços com caráter público e de qualidade conforme realidade do município; VI. Elaborar e executar plano de capacitação em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Capacitação; VII. Viabilizar a participação de seus trabalhadores em atividades e eventos de capacitação e formação no âmbito municipal,