Plano diretor
Plano Diretor Estratégico
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de agosto 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
(...)
SUBSEÇÃO III DA CIRCULAÇÃO VIÁRIA E TRANSPORTES
Art. 82 - São objetivos da política de Circulação Viária e de Transportes: I - garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano proporcionando deslocamentos intra e interurbanos que atendam às necessidades da população; II - priorizar o transporte coletivo ao transporte individual; III - tornar mais homogênea a acessibilidade em toda a área urbanizada da Cidade; IV - aumentar a acessibilidade e mobilidade da população de baixa renda; V - proporcionar maior segurança e conforto aos deslocamentos de pessoas e bens, com redução dos tempos e custos; VI - reduzir a ocorrência de acidentes e mortes no trânsito; VII - tornar o sistema de transporte coletivo um provedor eficaz e democrático de mobilidade e acessibilidade urbana; VIII - adequar o sistema viário, tornando-o mais abrangente e funcional, especialmente nas áreas de urbanização incompleta, visando à sua estruturação e ligação interbairros; IX - ampliar e melhorar as condições de circulação de pedestres e de grupos específicos, como idosos, portadores de deficiência especial e crianças; X - garantir a universalidade do transporte público; XI - garantir o abastecimento, distribuição de bens e escoamento da produção do Município de São Paulo, equacionando o sistema de movimentação e armazenamento