Plano diretor
POR QUE ELABORAR O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO ?
O Estatuto da Cidade, além de obrigar a formulação ou revisão de Plano Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006; condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos (uso compulsório, zonas especiais de interesse social, usucapião coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços). As Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004, modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público, desde que previsto em Plano Diretor . O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação dos meio ambiente e recursos hídricos. Isto é fundamental à manutenção ou recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu desrespeito. QUEM PARTICIPA E COMO ? Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser realizado em bases participativas, através de Oficinas, Plenárias e Audiências. Assim,
o desenvolvimento dos trabalhos necessariamente consideração a interação das 3 seguintes esferas: Poder Público
levará
em
Da primeira esfera fazem parte não só a Prefeitura, mas também os demais órgãos,