Plano diretor
PLANO DIRETOR: MUNICÍPIO DE ITAPEMA
PORTO BELO
2014
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. O plano diretor é exigido constitucionalmente em municípios com mais de 20.000 habitantes. Para a realização do plano diretor o prefeito tem que estimular a população local para participar e inteirar dando sua opinião sobre os assuntos colocados em pauta. Depois da discussão, realizada as mudanças necessárias no plano, é preciso que o mesmo seja levado até a Câmara Municipal para que seja transformado em lei. Utilizando-se do plano diretor o Prefeito consegue envolver a população para que os mesmos também se interessem pelos cuidados com a cidade, tornando-a de responsabilidade de todos. No caso de Itapema, o plano diretor tem o período de duração de 5 a 10 anos, dependendo de votação dos “delegados” do plano. Após esse período, o plano não é refeito, mas apenas revisado de acordo com as novas necessidades da cidade, da comunidade e de acordo com algumas novas leis que venham a ser sancionadas. Tudo isso está descrito no Estatuto das Cidades. O Estatuto da Cidade é a denominação oficial e consagrada da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, responsável pela regulamentação do desenvolvimento urbano no Brasil. O Estatuto da Cidade é responsável por regulamentar e definir instrumentos propícios à efetivação das diretrizes encontradas no capítulo sobre Política urbana da mais recente Constituição brasileira (de 1988). O Estatuto da Cidade surgiu como projeto de lei em 1990, proposto pelo então senador Pompeu de Souza, tendo sido aprovado apenas em 2001, onze anos depois. As